Como iniciar os preparativos para o casamento

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Como iniciar os preparativos para o casamento
Como iniciar os preparativos para o casamento

Chegou a hora? Tudo está pronto para o grande dia. Tem a certeza que sim? Não basta querer casar. Para que um casamento se realize e, mais importante que tudo, para que seja válido, têm de se seguir algumas formalidades fundamentais, são eles os preparativos para o casamento..

Uma delas é a deslocação dos noivos a uma conservatória do registo civil, onde vão declarar a sua intenção de casar. Aí, a assinatura de um documento abre o processo preliminar de publicações, que tem como objectivo averiguar se existe algum impedimento ao casamento.

Preparativos para o casamento pelo civil

Alguns documentos são necessários para iniciar este processo:

  • certidão de registo de nascimento de narrativa completa passadas há menos de seis meses – único documento obrigatório no momento de abertura do processo;
  • cartão de cidadão (passaporte ou documento equivalente para os estrangeiros que vivam há menos de seis meses no nosso país);
  • certidão de escritura da convenção antenupcial se existir.

Certidão de nascimento

A certidão de nascimento pode ser pedida na conservatória onde o nascimento se encontra registado, ou por correio ou fax – não se esqueça de indicar o nome e ano de nascimento.

À Conservatória dos Registos Centrais devem-se dirigir todos aqueles cujo nascimento ocorreu no estrangeiro, e cujo pedido de registo tenha sido feito junto do consulado português.

Quanto à convenção antenupcial, este é um documento onde os noivos definem o tipo de regime de bens. Esta convenção tem de ser registada na conservatória do registo civil e tem a validade de um ano, período durante o qual o casamento se deve realizar. Este documento pode, ainda, ser revogado ou alterado até à data do casamento.

E a declaração da intenção de casar?

Primeiro que tudo, ela deve conter um conjunto de informações que passam pelo nome, idade, estado civil, naturalidade e residência dos noivos, bem como o nome completo dos pais.

Se este não for o primeiro casamento de algum dos nubentes, deve ficar bem clara a data da morte do cônjuge anterior, do divórcio ou da anulação do casamento.

Mas há mais: a existência de filhos, a modalidade do casamento e a existência ou não da convenção antenupcial são, também, fundamentais.

Esta declaração é feita em impresso facultado pela conservatória e é depois publicitada, pelo conservador, através de um edital colocado à porta da conservatória durante oito dias.

Outros editais serão afixados nos locais onde os noivos tenham vivido nos últimos 12 meses – o objectivo é averiguar de eventuais impedimentos.

Se preferirem, os nubentes podem substituir esta formalidade pela apresentação de duas testemunhas. Caso alguém declare algum impedimento, cabe ao conservador suspender o processo e averiguar o seu fundamento. Findo este processo, é dada autorização aos noivos para casarem. A cerimónia tem de se realizar no prazo de 90 dias.

Preparativos para o casamento pela igreja

E o casamento pela Igreja? Neste caso, o processo pode ser aberto na conservatória e depois passar para a paróquia onde o casamento se vai realizar ou, simplesmente, pode ser desencadeado pelo padre que, depois de ouvir os noivos em separado, trata de todas as formalidades.

Os editais também são afixados mas, desta vez, na própria paróquia. No entanto, o padre só pode realizar o casamento depois do conservador assegurar que não existem quaisquer impedimentos legais.

No entanto, existem casos em que estas formalidades escritas são esquecidas: quando um dos noivos se encontra às portas da morte ou quando a noiva se encontra prestes a dar à luz.

Nestes casos, é indispensável a presença de 4 testemunhas, que os noivos manifestem claramente a sua intenção e que seja feita uma acta do casamento que, por sua vez, será entregue ao conservador que irá organizar o processo preliminar de publicações.

E, finalmente, chega o dia da cerimónia. Os noivos têm de comparecer no local combinado com o conservador, podendo ainda estar presentes 2 a 4 testemunhas – só é obrigatório se a identidade dos noivos não for confirmada pela exibição dos cartões de cidadão.

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