Cancelamento de voo e recusa de embarque: conheça os seus direitos

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Cancelamento de voo e recusa de embarque: conheça os seus direitos
Cancelamento de voo e recusa de embarque: conheça os seus direitos

Saiba sobre os seus direitos que tem quando ocorre o cancelamento de voo ou então a companhia aérea recusa o seu embarque.

Cancelamento de voo

Se o voo for cancelado, a companhia aérea tem de lhe dar a possibilidade de escolher entre:

  • O reembolso do preço total do bilhete, no prazo de sete dias, e voo gratuito para o ponto de partida, caso já tenha efectuado parte da viagem;
  • Ou transporte alternativo, na primeira oportunidade possível, para o destino que pretendia.
  • O passageiro poderá ainda ter direito a uma compensação, caso o voo não tenha sido cancelado sem pré-aviso e não lhe seja apresentada uma alternativa razoável.

Essa compensação é calculada da seguinte forma:

  • Voo até 1500 Km – 250 euros
  • Voo  intracomunitário com mais de 1500 Km ou outros voos até 2500 Km – 400 euros
  • Todos os outros voos – 600 euros

Não terá direito a esta compensação se o cancelamento for comunicado:

  • Com duas semanas de antecedência;
  • Entre duas semanas e sete dias de antecedência, se lhe for dada a alternativa de partir até duas horas antes e chegar ao destino final até quatro horas depois do previsto;
  • Com menos de sete dias de antecedência, se lhe for dada a alternativa de partir até uma hora antes e chegar ao destino final até duas horas depois.
  • Em caso de litígio, cabe à companhia provar se e quando informou o passageiro do cancelamento.

Tem igualmente direito à assistência já prevista para as situações de atraso de voos (alimentação, alojamento, etc).

Recusa de embarque

Se a companhia aérea vendeu bilhetes a mais e não conseguir fazer embarcar todos os passageiros, estamos perante o que vulgarmente se designa por “overbooking”. nestas situações, o transportador está obrigado a procurar entre os passageiros voluntários que estejam dispostos a ceder o seu lugar.

Caso existam voluntários, estes podem chegar a um acordo quanto à indemnização a pagar, tendo ainda direito a um voo alternativo ou ao reembolso do bilhete.

Não havendo voluntários suficientes, a companhia pode recusar o embarque aos passageiros, mas tem de lhes oferecer um voo alternativo ou o reembolso do bilhete e pagar-lhes uma compensação pelo inconveniente causado. essa compensação é igual à prevista para os casos de cancelamento de voo.

Tal como nas situações de atraso e de cancelamento, em caso de recusa de embarque o passageiro tem igualmente direito a assistência (alimentação, alojamento, etc.).

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