Saiba sobre os seus direitos que tem quando ocorre o cancelamento de voo ou então a companhia aérea recusa o seu embarque.
Cancelamento de voo
Se o voo for cancelado, a companhia aérea tem de lhe dar a possibilidade de escolher entre:
- O reembolso do preço total do bilhete, no prazo de sete dias, e voo gratuito para o ponto de partida, caso já tenha efectuado parte da viagem;
- Ou transporte alternativo, na primeira oportunidade possível, para o destino que pretendia.
- O passageiro poderá ainda ter direito a uma compensação, caso o voo não tenha sido cancelado sem pré-aviso e não lhe seja apresentada uma alternativa razoável.
Essa compensação é calculada da seguinte forma:
- Voo até 1500 Km – 250 euros
- Voo intracomunitário com mais de 1500 Km ou outros voos até 2500 Km – 400 euros
- Todos os outros voos – 600 euros
Não terá direito a esta compensação se o cancelamento for comunicado:
- Com duas semanas de antecedência;
- Entre duas semanas e sete dias de antecedência, se lhe for dada a alternativa de partir até duas horas antes e chegar ao destino final até quatro horas depois do previsto;
- Com menos de sete dias de antecedência, se lhe for dada a alternativa de partir até uma hora antes e chegar ao destino final até duas horas depois.
- Em caso de litígio, cabe à companhia provar se e quando informou o passageiro do cancelamento.
Tem igualmente direito à assistência já prevista para as situações de atraso de voos (alimentação, alojamento, etc).
Recusa de embarque
Se a companhia aérea vendeu bilhetes a mais e não conseguir fazer embarcar todos os passageiros, estamos perante o que vulgarmente se designa por “overbooking”. nestas situações, o transportador está obrigado a procurar entre os passageiros voluntários que estejam dispostos a ceder o seu lugar.
Caso existam voluntários, estes podem chegar a um acordo quanto à indemnização a pagar, tendo ainda direito a um voo alternativo ou ao reembolso do bilhete.
Não havendo voluntários suficientes, a companhia pode recusar o embarque aos passageiros, mas tem de lhes oferecer um voo alternativo ou o reembolso do bilhete e pagar-lhes uma compensação pelo inconveniente causado. essa compensação é igual à prevista para os casos de cancelamento de voo.
Tal como nas situações de atraso e de cancelamento, em caso de recusa de embarque o passageiro tem igualmente direito a assistência (alimentação, alojamento, etc.).