Violência contra as mulheres na família da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
Violência contra as mulheres na família
Os maus tratos físicos compreendem qualquer forma de agressão, que vai desde a bofetada, soco, pontapé, até espancamentos, agressões com objectos e armas.
Saber como actuar e defender-se nos casos de agressão é o objectivo patente em mais uma edição da colecção “Informar as Mulheres” editada pela Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
A citação inicial resume as ofensas puníveis pela lei portuguesa, e consideradas como fundamento para o pedido de divórcio, ou processo crime.
Infelizmente são ainda aos milhares as mulheres que sofrem em silêncio, no que deveria ser o seu abrigo, o lar, as humilhações e agressões dos homens, sejam eles maridos, companheiros, ou familiares.
A pena de prisão para os casos de agressão pode ir até aos três anos ou pena de multa quando as ofensas à integridade são consideradas simples, e quando efectuada sobre cônjuge, a pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão.
Não são apenas as agressões físicas que podem levar à destruição de um indivíduo. Mais secretas, menos visíveis e, por vezes, mesmo mais destrutivas, são as agressões psicológicas, com humilhações, abandono material, a chantagem, a destruição material da propriedade da mulher, são também puníveis pela lei com a mesma pena.
No entanto é ainda necessário romper as barreiras de silêncio que a própria família, quando não a sociedade ou o simples medo, impõem à mulher maltratada.
Por isso esta pequena brochura é de leitura indispensável para todas as mulheres, e que contém ainda uma lista das instituições e entidades que podem auxiliar a vítima de maus tratos.