Você chegou ao seu destino, mas a sua bagagem ou não chegou ou está danificada. Sabia que pode pedir uma indemnização até 1000 DSE (direito de Saque especial)?
Bagagem extraviada ou danificada
Trata-se de um valor que ronda os 1150 euros, mas que varia de dia para dia. Para conhecer o câmbio atual pode consultar o site do Banco de Portugal (www.bportugal.pt).
Se transportar valores mais elevados, para que esse montante seja assumido pela transportadora, terá de efetuar no momento de entrega da bagagem, ou seja, no check-in, uma declaração especial de interesse da entrega no destino. Atenção, que lhe poderá ser pedido um pagamento suplementar
No caso de atraso na entrega de bagagem a transportadora poderá oferecer logo uma quantia para compras de emergência, mas os seus montantes poderão variar de transportadora para transportadora. Se efectuar alguma despesa guarde os recibos para os juntar à sua reclamação.
Como reclamar:
Apresente uma reclamação escrita antes de sair do aeroporto, fazendo uma descrição detalhada da bagagem através de uma lista do seu conteúdo com o valor específico de cada artigo.
A não reclamação imediata poderá fazer presumir que recebeu a sua bagagem.
Atenção! existem prazos máximos para a reclamação:
- Para os danos na bagagem tem sete dias a contar da data da sua entrega.
- Para o atraso na chegada tem 21 dias a contar da data da sua entrega.
- Para a perda de bagagem não existe prazo limite fixado. A bagagem é dada como perdida passados 21 dias sobre a data em que deveria ter chegado.
Publicidade de tarifas aéreas.
A publicidade a tarifas aéreas não pode ter custos escondidos. Toda a publicidade ou informação sobre preços de viagens tem de indicar o preço total a pagar.
O preço publicitado tem de incluir todos os impostos, taxas e outros encargos. Tem também de indicar se o preço se refere apenas a uma viagem de ida ou à viagem de ida e volta e mencionar que a tarifa mais baixa anunciada está sujeita a um determinado número de lugares disponíveis.