Cartas ao Fisco, saiba os elementos que não devem faltar

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Cartas ao fisco
Cartas ao fisco
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Revisão, correcção de erros, pedidos de isenção ou outros pedidos fiscais… A carta é o meio mais simples e mais barato a que o contribuinte pode recorrer para fazer valer os seus direitos junto do fisco. Desde que se respeitem todas as regras e indicações, nenhuma carta pode ser recusada.

Elas devem ser dirigidas, de acordo com a natureza do caso, ou ao director distrital de finanças ou ao chefe da repartição de finanças da área onde o contribuinte vive.

Cartas ao Fisco

Para evitar qualquer devolução, a carta deve ser escrita de forma clara e legível (de preferência à máquina ou ao computador) e deve conter os seguintes dados:

  • Identificação do contribuinte – nome, morada, número fiscal
  • Identificação do destinatário
  • Exposição objectiva do problema, legalmente fundamentada
  • Eventual referência aos documentos em anexo
  • Assinatura do contribuinte

A carta pode ser enviada por correio (em carta registada e com aviso de recepção) ou entregue, pessoalmente, na repartição de finanças. Se for esta a situação, peça a um funcionário para carimbar e escrever a data numa cópia sua. Assim, e para qualquer eventualidade, terá uma prova consigo.

O fisco é obrigado, por lei, a responder às cartas no prazo máximo de 90 dias. A decisão é anunciada, também, por carta e, caso a resposta seja negativa, devidamente fundamentada. Neste caso, o contribuinte pode voltar a recorrer da decisão.

Apesar das repartições terem minutas de vários tipos de cartas, apresentamos aqui 3 casos típicos que podem servir de guia. A Direcção-Geral de Impostos tem, também, uma página na Internet a que pode aceder para mais informações (https://www.dgci.min.financas.pt)

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Reclamação Graciosa

Para solicitar a correcção de erros, por parte do fisco ou mesmo do contribuinte, no que diz respeito ao IRS, ao IVA, à sisa ou à contribuição autárquica, o contribuinte deve escrever uma Reclamação Graciosa.

É importante certificar-se de que a razão está do seu lado pois, se a resposta for negativa, terá de pagar até mais 5% sobre o valor do imposto. Além disso, é aconselhável não deixar passar o prazo legal de pagamento do imposto, ao mesmo tempo que se apresenta a reclamação.

Este pedido tem de ser enviado ao director de finanças do respectivo distrito e deve ser entregue no prazo de 90 dias após a data-limite para o pagamento do imposto, para a notificação de liquidação ou para a citação em processos de execução fiscal.

Formas de recurso: dirija-se aos tribunais (no prazo de 8 dias após recepção da resposta) ou entregue o recurso hierárquico até 30 dias após a decisão da Reclamação.

O recurso hierárquico é uma carta dirigida ao Director-Geral dos Impostos e que deve ser acompanhada de todos os documentos (incluindo a resposta à reclamação graciosa) e de todas as provas reunidas.

Se a resposta não for novamente satisfatória, recorra aos tribunais ou exponha a situação ao Defensor do Contribuinte.

Pedido de Isenção de Contribuição Autárquica

Este pedido deve ser dirigido ao chefe da repartição de finanças do concelho onde a casa se situa. A carta deve incluir se o imóvel foi adquirido, construído, melhorado, ampliado ou modificado e se este se destina a habitação própria ou a arrendamento.

O pedido tem de ser feito até 90 dias após a compra, construção ou beneficiação da casa. Caso a resposta seja negativa, há sempre a oportunidade de se apresentar uma reclamação graciosa.

Pedido de Segunda Avaliação de um Imóvel

No momento de compra de um terreno ou imóvel, o contribuinte tem de pagar o imposto de sisa que incide ou sobre o preço de compra ou sobre o valor patrimonial. Existem casos em que é necessária uma avaliação do imóvel, não só para determinar a sisa mas, também, para definir o valor da contribuição autárquica. Essa avaliação é feita pelo fisco e, caso o contribuinte não concorde com ela, pode sempre contestar.

A carta deve ser entregue ao chefe da repartição de finanças do concelho onde se encontra o imóvel e deve ser enviada até 8 dias, após recepção da primeira avaliação. Nesta segunda avaliação, o contribuinte pode nomear um representante que, juntamente com outros 2 elementos da repartição, formará uma comissão que irá avaliar imóvel.

A única forma de recurso da decisão é o tribunal, onde se deve apresentar o pedido no prazo de 8 dias após conhecimento do resultado.

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