Sistema de mediação familiar em caso de divórcio

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Sistema de mediação familiar em caso de divórcio
Sistema de mediação familiar em caso de divórcio
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O divórcio, quer seja por decisão de uma das partes ou mesmo de comum acordo, arrasta sempre problemas que por vezes sem o recurso ao Sistema de Mediação familiar (SMF) não se consegue resolver.

Sistema de mediação familiar

Se o casal, já tem filhos, estes podem ser aqueles que mais sofrem com o mal estar que se criou, entre pai e mãe. A Mediação Familiar, tenta por isso, uma base de paz e de harmonia, no seio dos casais agora separados.

Sempre que existe um acto de divórcio, a situação é sempre complicada. Surgem discussões, fazem-se exigências, caminha-se pela estrada da autoridade. É nestas situações que com mais frequência, o frágil laço de união que existia entre um casal é totalmente destruído e quebrado.

Em torno destes atritos o próprio processo judicial, não facilita de maneira alguma o entendimento, colocando a justiça como o principal interveniente para a resolução de uma questão humana. Por isso, a Mediação Familiar tenta encontrar novamente a harmonia e conservar, o entendimento entre ambos.

A Mediação Familiar, tem como principais objectivos resolver os conflitos que surjam após a separação, tentando trazer novamente a estabilidade à vida de cada um. Para tal, existe um técnico, o chamado mediador, que tenta chegar a um acordo com as duas partes, proclamando a comunicação entre duas pessoas que se vão separar, e defendendo os interesses de cada uma.

O mediador, é aquele que no desenrolar do processo tem o papel principal. Mas, a mediação tanto pode ser global, como parcial. A primeira, visa a separação material, isto é, os bens, as responsabilidades financeiras e a casa. Igualmente, neste patamar insere-se também e, como não podia deixar de ser, as questões relacionadas com os filhos.

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Outra mediação, é a chamada Mediação Parcial, que se situa essencialmente, nas condições da vida futura dos filhos. Tenta-se fazer sentir, o verdadeiro significado de palavras como partilha, de forma a que ambos tomem consciência, que daqui para a frente vão ter que se habituar a passar menos tempo com os seus filhos.

A lei que rege as normas da nossa sociedade, não coloca obstáculos a esta forma de resolução e de entendimento, dando apoio às soluções encontradas pelo acto de Mediação, desde que não prejudique ninguém e muito menos, as crianças envolvidas no processo de separação.

A Mediação Familiar tem que promover um acordo entre ambas as partes, para depois o mesmo ser apresentado em tribunal, de maneira a que as famílias assumam e tenham noção, dos seus problemas para os quais encontraram uma solução.

Qualquer pessoa, pode recorrer à Mediação. Os que, eventualmente não tenham condições financeiras para a Mediação Privada, podem deslocar-se ao Gabinete Público.

Os processos de Mediação, apresentam uma boa resolução para os problemas conflituais das famílias. Recorre-se a processos informais de comum acordo, para encontrar uma solução no futuro positiva, para as três partes envolvidas: o pai, a mãe e os filhos.

Se a sua situação é semelhante ou se, algum dia tiver que passar pelos atritos que um divórcio proporciona, pode sempre ter como alternativa viável e equilibrada, a Mediação Familiar, tanto pública com privada.

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