Não desespere… Saiba o quê e quanto pode descontar nos seus impostos.
É um trabalho aborrecido, mas alguém tem de o fazer…
Para não se perder neste mundo de contas e de descontos, apresentamos-lhe aqui um pequeno guia que lhe permite saber o que pode e o que não pode deduzir no seu IRS.
Indicamos, ainda, a legislação que pode consultar para tirar dúvidas que possam surgir:
Abatimentos ao Rendimento Líquido Total
DEDUÇÃO | LEGISLAÇÃO | LIMITE |
Encargos (não reembolsados) a que o sujeito está obrigado por sentença judicial ou por acordo judicialmente homolgado.
| Artigo 55º do CIRS |
Sem limite |
Rendas por contratos de arrendamentos para habitação permanente do arrendatário, celebrados a partir de 1 de Janeiro de 1997.
| Artigo 4º do Dec.-Lei nº 25/98 | 500.000$00 por ano e por agregado familiar ou sujeito passivo, não casado ou separado judicialmente |
Despesas na compra ou construção de imóveis, situados em território português, para habitação própria e permanente ou para habitação permanente do arrendatário, sem que haja recurso ao crédito e sem que o valor da renda anual exceda os 8% do capital investido.
| Artigo 3º do Dec.-Lei nº 25/98 | 10%, com limite de 305.000$00 por agregado familiar ou sujeito passivo, não casado ou separado judicialmente
|
Donativos em dinheiro ou géneros oferecidos a entidades públicas (administração central, regional e local e seus serviços) ou a fundações em que o Estado participa em, pelo menos, 50%. | Artigo 56º do CIRS | Sem limite |
Donativos em dinheiro ou espécie oferecidos a:
| Artigo 56º do CIRS | 15% do rendimento líquido – pode ser de 30% se um despacho governamental reconhecer superior interesse social. |
Deduções à Colecta
DEDUÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
LIMITE |
Dedução dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes. |
Artigo 80º-A do CIRS |
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Bens e serviços relacionados com despesas de saúde:
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Artigo 80º-E do CIRS |
30% das despesas |
Encargos com a educação e reabilitação do sujeito passivo e dependentes deficientes.
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Artigo 44º do EBF |
30% das despesas |
Despesas com a educação do sujeito passivo e seus dependentes. |
Artigo 80º-F do CIRS |
30% das despesas com o limte de 101.500$00 – elevado em 10.000$00 por cada dependente quando são 3 ou mais.
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Lares e outras instituições de apoio à 3º idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até 3º grau e que não possuem rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado.
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Artigo 80º-G do CIRS |
25% das despesas, com limite de 56.400$00 |
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Artigo 80º-H do CIRS |
30$ das despesas, com limite de 94.300$00 |
Prémios de seguro, no caso do sujeito passivo ou dependentes deficientes serem beneficiários. |
Artigo 44º do EBF |
25% das despesas |
Deduções à Colecta
Continuação…
DEDUÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
LIMITE |
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Artigo 80º-I do CIRS |
5% das despesas, com limite de 10.000$00 para sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente, e 20.000$00 para sujeitos casados ou não separados judicialmente |
Planos de Poupança-Reforma (PPR). |
Artigo 21º do EBF |
25% do valor aplicado com limite máximo de 5% do rendimento total bruto englobado ou de 107.000$00 por sujeito passivo, não casado, ou 214.000$00 por casal |
Planos de Poupança em Acções (PPA). |
Artigo 21º-A do EBF |
7,5% das entregas anuais, com limite de 31.500$00 por sujeito passivo não casado, ou 75.000$00 por casal |
Acções adquiridas em ofertas públicas de vendas realizadas pelo Estado |
Artigo 32º-B do EBF |
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Conta Poupança Habitação |
Artigo 11º do Dec.-Lei nº 382/89 |
25% das entregas, com limite de 105.000$00 |
Conta Poupança Condomínio |
Artigo 3º do Dec.-Lei nº 269/94 |
Na proporção de 1/4 da percentagem ou permilagem que cabe a cada condómino no valor total do prédio, com limite de 10.000$00 |
Compra de computadores para uso pessoal e outro material – modems, programas, RDIS, etc.
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Artigo 49º-D do EBF |
20% da despesa, com limite de 30.000$00 |
Compra de equipamentos novos para utilização de energias renováveis – instalações solares térmicas, salamandras, caldeiras, fogões, etc.
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Artigo 49º-E do EBF |
20% das despesas, com limite de 25.000$00 |
Aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário. |
Artigo 49º-E do EBF |
20% das despesas, com limite de 25.000$00 |