Dia Mundial do consumidor, celebra-se a 15 de Março

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Dia Mundial do consumidor
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Dia Mundial do consumidor, celebra-se todos os anos a 15 de Março. Comprando bens ou serviços para nosso uso particular, quer para consumo ou para venda, todos vivemos numa sociedade, na qual consumir é a lei a cumprir.

Somos todos consumidores de uma sociedade industrializada que, remonta aos tempos do século XVIII, momento da tão badalada Revolução Industrial. Comprando bens ou serviços para nosso uso particular, quer para consumo ou para venda, todos vivemos numa sociedade, na qual consumir é a lei a cumprir.

Dia Mundial do consumidor

O grupo económico que são os consumidores, ou seja nós, são o grupo mais importante da economia e, aquele que nunca é verdadeiramente escutado. Esta ideia proveniente de John Kennedy, protagonizou o nascimento do Dia do Consumidor, enaltecendo os direitos deste núcleo, à segurança, à informação, à escolha e a ser devidamente ouvido.

Enquanto potenciais consumidores de qualquer bem ou serviço, temos o direito à qualidade dessa mesma compra. O vendedor terá que garantir o seu bem estar e funcionamento, através de uma determinada via. Por isso, se fala tanto na palavra garantia, um prazo de tempo determinado e estipulado na lei, dos bens e serviços que adquirimos.

Os consumidores têm igualmente o direito à proteção da sua saúde e segurança física, daí que, os produtos ou a prestação de serviços nestas condições, sejam automaticamente retirados do mercado, mal seja detectada essa situação. Assim, é também garantido que todas as pessoas devem ter acesso à informação que, engloba estes direitos.

O Direito à Informação para o Consumo, é muito importante. O próprio vendedor ou o fornecedor, deve ser responsável pela transmissão da informação. O chamado “segredo de fabrico” é, normalmente, uma fraude. Deve ter bem presente o prazo estipulado, para a devolução do produto, caso este não lhe venha a agradar.

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Os interesses económicos, numa relação de compra e venda devem estar, correctamente estipulados e defendidos. Nesta relação deve constar a boa fé e a lealdade e assim, o típico contrato poderá ser evitado. Contudo, há que saber com quem estamos a negociar.

O Direito à Prevenção e Reparação dos Danos, tal como o Direito à Protecção Jurídica e à Justiça Acessível e Pronta, deve ser também preservado. Se os serviços prestados não forem os melhores, o consumidor tem o direito de exigir o reparo, da mesma forma que, pode recorrer à justiça para salvaguardar os seus interesses e direitos.

Há igualmente para os consumidores o direito de ter alguém que os represente, como é o caso de associações. Estas desempenham um papel importante e poderão levar mais além e, de uma forma mais credível os interesses do consumidor. Porém, o consumidor também tem deveres: o dever da solidariedade, da consciência crítica, da preocupação social, da consciência ambiental e o dever de agir, para que não seja novamente explorado, caso isto já tenha acontecido.

Quando aqui se tem falado de consumo, está-se a referir ao consumo na Internet, nas lojas ou fora delas, vendas ao domicílio ou por correspondência, as vendas ambulantes, compras em saldos ou em época de liquidação total.

Também igualmente se incluem os Serviços Públicos, gás, luz, água, telefone, compra de moradias ou andares, cosméticos, calçado ou mesmo prestação de serviço, em vários locais como por exemplo, as lavandarias.

Aprenda de uma vez por todas que, é você que faz o mercado evoluir, desenvolvendo a economia nacional. Saiba que enquanto consumidor, tem direitos dos quais deve usufruir, nem que seja ao menos, deixar a sua crítica, num simples livro de reclamações de um qualquer estabelecimento.

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