Para pôr fim a algumas dúvidas que podem surgir no seu dia-a-dia acerca de alguns direitos de cidadania. Seguem informações úteis sobre o tipo de documentos que podem andar sempre consigo ou o que fazer se a sua imagem for usada indevidamente, e não comece a sonhar que por acaso vai sair na capa daquela revista.
Direitos de cidadania
Já agora, fique a saber que alegar desconhecimento da lei não constitui matéria de defesa.
Visitar uma esquadra de polícia não é agradável para ninguém, porque, a menos que vá levar o lanche ao seu filho polícia, normalmente só lá vamos por assuntos que alteraram a nossa vida. Mas se for detida, e não faça essa cara, porque nunca se sabe, fique já a saber quais os seus direitos, que não passam apenas pelo direito a uma chamada, que não pode ser negada.
Primeiro que tudo, nenhum cidadão pode estar detido numa esquadra sem ser apresentado de imediato a um juiz ou delegado do Ministério Público, seja feriado, fim-de-semana ou à noite, a menos que tenha sido esta autoridade a ordenar a detenção.
Durante o tempo de detenção, a polícia tem de lhe fornecer alimentação e não pode exercer qualquer tipo de violência física, nem obrigar a pessoa a responder a questões sobre os factos imputados.
Se a detenção for justificada com base na identificação, a polícia tem de escrever um auto de ocorrência e entregar uma cópia à pessoa. A identificação nunca pode demorar mais de duas horas.
Para a nossa identificação, utilizamos normalmente o Bilhete de Identidade que é, para os portugueses, o mais importante documento. É quase um ritual de passagem para a vida adulta, a primeira vez que vamos tratar deste cartão, embora hoje em dia já seja permitido faze-lo em qualquer idade.
O pedido de identificação pelo B.I. tem normas que as próprias autoridades devem cumprir. A polícia não o pode exigir a qualquer pessoa e quando o fizer, terá de fundamentar a obrigatoriedade da mesma e informar de que outros meios pode fazer a sua identificação.
O pedido de identificação só pode ser exigido se a pessoa se encontrar num local público e sobre ela existirem suspeitas de prática de crime contra a vida e integridade das pessoas, da paz e da ordem, dos valores e interesses da vida em sociedade e do Estado. No entanto, se o local aberto ao público for frequentado por delinquentes, está sujeito a que lhe peçam a identificação.
Mas não é apenas o BI que serve para identificação. Este só pode ser exigido em casos como a identificação num banco, para o passaporte, para identificação fiscal, entre outras. A sua identificação pode ser feita mediante um qualquer documento ou uma fotocópia autenticada que contenha o nome completo, assinatura e fotografia, e mesmo através do testemunho de outra pessoa.
Na sua identificação, a imagem é importante. No entanto, se não é uma figura pública, tem o direito de recusar que a sua imagem seja utilizada em campanhas publicitárias ou políticas, ou reproduzida de qualquer outra forma, sem o seu consentimento expresso.
Mas se for fotografada por um turista que deseja uma recordação da estátua de Fernando Pessoa no café e você está lá sentada, não pode fazer nada, uma vez que está num local público e no enquadramento do mesmo, assim como alguém com uma câmara não precisa de autorização para recolher imagens de quem se encontre a presenciar um acto público.
No entanto, se a sua imagem for usada sem consentimento, deve apresentar uma queixa criminal contra o infractor ou recorrer a uma acção judicial de indemnização.
Saber os seus direitos de cidadão é um saber que não ocupa lugar e que pode vir-lhe a ser bastante útil. Não se esqueça, porém, que cada caso é um caso e que nada melhor do que um advogado para resolver as suas questões.