As participações de violência doméstica têm aumentado nas esquadras da PSP como resultado da aplicação da lei 7/2000 que permite a qualquer pessoa apresentar queixa em nome da vítima.
A lei aprovada em 2000 que eleva a violência doméstica a crime público contribuiu para a quebra de muitas barreiras no que respeitava à apresentação de queixas por violência doméstica.
Passados que são seis meses sobre a aplicação da lei 7/2000 que veio alterar o artigo 152 do Código Penal tornando o que era considerado um crime público, com todas as formas alargada de actuação que daí advêm, as esquadras policiais têm registado um significativo aumento de queixas.
A partir de 2 de Junho do ano transacto passou a ser possível que qualquer pessoa possa efectuar uma denúncia do crime, ao invés do que acontecia anteriormente, em que esta tinha de ser feita pela vítima.
É do conhecimento geral que uma mulher maltratada raramente apresenta queixa, e o facto de qualquer parente ou mesmo vizinho o poder fazer veio, além de aumentar os limites de actuação da polícia, também melhorar a segurança das vítimas. No entanto ainda se coloca um grave problema.
Se a queixa não era feita com receio das represálias, estas continuam a existir e é necessário retirar a vítima do lar. Infelizmente, e apesar de todas as promessas, o número de casas de acolhimento ainda são muito diminutos, o que impede muitas vezes que as queixas tenham seguimento por parte da vítima por não ter local onde se acolher e recear o aumento da violência.
A falta de casas de acolhimento é sentida por todas as organizações que pretendem ajudar neste aspecto, mas que nada podem fazer. Estas casas funcionam como um espaço de reflexão, em que a vítima (por enquanto apenas mulheres) pode descansar por alguns dias e até tentar refazer a sua vida, de forma temporária.
A lei prevê também o afastamento do agressor da casa de família por um período máximo de dois anos, mas esta punição apenas pode ser aplicada no decorrer do processo após a queixa e depois de uma fase de inquérito.
Também as atitudes das autoridades policiais foram alteradas face aos casos de violência doméstica, através da introdução do Projecto Inovar que funciona colocando ao dispor dos cidadãos atendimento ‘24 horas por dia, 365 dias por ano’, e proporcionando espaços privados dentro das esquadras para realizar o atendimento ou aconselhamento pessoal.
Qualquer cidadão que tenha sido vítima de crime pode contar com um melhor apoio da PSP e da GNR, para os quais foram indicadas as chamadas 5 regras de ouro: ‘Cada vítima é um caso único; a vítima merece simpatia e respeito; a vítima não deve ser culpabilizada; a vítima deve ser informada e a vítima deve ser encaminhada’, sendo que existem também serviços especializados para pessoas com problemas especiais como as mulheres vítimas de violência doméstica e as crianças maltratadas.
A intenção de alargar estes serviços a todo o país ficou confinada por enquanto a alguns grupos territoriais da GNR de Coimbra e de Braga e na esquadra da PSP de Coimbra. Noutro sentido, a Comissão Europeia está também a trabalhar neste assunto, através do apoio prestado a 47 projectos que visam combater e prevenir a violência contra as mulheres e crianças. Portugal irá participar em cinco desses projectos com um conjunto de iniciativas, nomeadamente a formação de um Observatório da Violência. Esta iniciativa integra-se no âmbito do programa DAPHNE de combate ao tráfico humano, exploração sexual, violência doméstica e contra grupos minoritários.