Arrendar uma casa para habitação própria constitui uma opção alternativa para quem, por alguma razão, não pretende avançar para a compra de um imóvel.
Como arrendar uma casa
Mas, antes de celebrar um contrato de arrendamento, tenha em atenção:
- Nunca deixe de ler, com toda a atenção, o conteúdo do contrato, pois grande parte do regime legal do arrendamento pode ser afastado pelas condições estabelecidas nesse contrato;
- Verifique o estado da casa e, caso esta esteja deteriorada e tenha defeitos, inclua no contrato uma cláusula que os descreva;
- Caso se trate de uma casa já mobilada, junte ao contrato um documento onde descreve todo o mobiliário e equipamento, bem como o seu estado;
- Não se esqueça: Se o contrato não estabelecer nada em contrário, a lei presume que a casa, o mobiliário e todo o equipamento lhe foram entregues em bom estado.
- O contrato de arrendamento tem de ser celebrado por escrito, caso tenha uma duração igual ou superior a seis meses. Se for inferior a seis meses não tem de ser escrito;
- É obrigatório ficar estabelecido no contrato a data de celebração, a sua duração e o preço da renda;
Denúncia do contrato
- Pode denunciar o seu contrato de arrendamento, independentemente de ser um contrato com ou sem prazo, desde que avise com 120 dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção. Se não respeitar este período de pré-aviso, terá de pagar as rendas correspondentes ao período do aviso prévio em falta.
- Mas o senhorio também pode denunciar o contrato caso, entre outras situações, o inquilino viole de forma grave as regras de higiene e sossego, utilize a casa para actividades ilícitas, não pague a renda há, no mínimo, três meses, não permita obras consideradas urgentes.
- A lei permite que os senhorios exijam até três meses de renda adiantada. Mas, atenção, não confundir este adiantamento com caução. A caução é uma quantia que serve de garantia no caso de o inquilino provocar danos na casa ou não pague despesas que ficaram acordadas que seriam suas.
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