Compras, conheça os seus direitos sempre que faz uma compra

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Compras, conheça os direitos dos consumidores
Compras, conheça os direitos dos consumidores
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Já tentou comprar um produto e não conseguiu descobrir o preço? É bom que conheça os seus direitos sempre que vai às compras.

Compras – direitos do comprador

Preços e formas de pagamento

Todos os bens ou serviços destinados a venda devem exibir claramente o respectivo preço. Essa indicação deve ser feita de modo inequívoco, fácil e perfeitamente legível por meio de letreiros, etiquetas ou listas de forma que o consumidor seja devidamente informado.

As lojas não podem modificar o preço de um produto em função do meio de pagamento utilizado. No entanto, não existe qualquer disposição legal que obrigue à aceitação de cheques ou cartões de crédito ou débito.

Assim, estes tipos de pagamentos podem ser recusados, mas essa informação tem de ser facultada ao consumidor de forma clara, utilizando, por exemplo, um cartaz.

Trocas e devoluções

Antes de comprar um bem (peça de vestuário, electrodoméstico, etc) experimente-o e pense duas vezes. Se depois de comprar perceber que não serve ou simplesmente perdeu o interesse por ele, saiba que legalmente a loja não está obrigada a efectuar a troca ou a reembolsar o dinheiro, a não ser que o produto tenha algum defeito ou desconformidade.

Se a loja estiver disposta a efectuar a troca ou reembolso e disso tiver dado conhecimento ao consumidor, pode fazê-lo de acordo com os critérios que entender. A loja pode, por exemplo, conceder-lhe um vale com um certo prazo de validade.

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No entanto, há algumas regras que terá de respeitar:

  • O produto tem de estar no mesmo estado de conservação em que o comprou;
  • Terá de apresentar o talão comprovativo da compra.
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