Saldos e venda de produtos com defeito

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Saldos e venda de produtos com defeito
Saldos e venda de produtos com defeito
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os Quando as lojas colocam produtos em saldos, estes devem estar devidamente assinalados. Deve estar também clara a indicação do preço anterior e o novo preço ou a percentagem de redução.

Tempo de saldos

As lojas podem vender bens com defeito, mas o consumidor tem de saber o que está a comprar. Os produtos com defeito devem estar expostos em local previsto para o efeito e destacados dos outros.

A etiqueta tem de assinalar de forma precisa o respectivo defeito. Caso contrário o produto terá de ser obrigatoriamente trocado por outro ou devolvido o dinheiro, mediante a apresentação do talão de compra.

Rótulos

Toda a informação constante dos rótulos tem de estar obrigatoriamente escrita em português. Esta regra assume especial importância quando se trata de produtos alimentares. Os rótulos de géneros alimentícios pré-embalados têm menções obrigatórias:

  1. Denominação de venda, ou seja, o “nome” do alimento, não podendo este ser substituído pela marca;
  2. É obrigatória a indicação do estado do alimento, se é fumado, congelado, concentrado, pasteurizado, etc.
  3. Quantidade líquida;
  4. Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo; nome e morada do fabricante;
  5. Lista de ingredientes;
  6. Condições especiais de conservação;
  7. Modo de emprego ou utilização, quando for indispensável;
  8. Informação nutricional quando haja alusão a propriedades nutritivas especiais;
  9. Indicação da existência de substâncias potencialmente alergénicas.

Vendas à distância

Comprar um aparelho de ginástica que viu num programa de tele vendas na televisão, encomendar um casaco através de um catálogo que recebeu pelo correio ou adquirir um serviço por telefone ou internet, são alguns exemplos de vendas à distância.

Este tipo de contratos aparentam comodidade e facilidade, mas também podem apresentar riscos para o consumidor. Antes de recorrer a estes, saiba que tem os seguintes direitos:

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Quando efectuar uma compra à distância tem direito, ainda antes da celebração do contrato, a que lhe sejam facultadas as seguintes informações:

  1. Identidade e endereço do fornecedor;
  2. Características do bem ou do serviço, bem como o seu preço;
  3. Regras referentes ao pagamento, entrega e transporte;
  4. Existência de um direito de arrependimento;

Validade da oferta, do preço e, caso se justifique, da duração do contrato.

Na altura da execução do contrato, o vendedor deve confirmar-lhe todas estas informações por escrito.

Devem ser igualmente colocadas por escrito:

  1. As circunstâncias do exercício do direito de arrependimento;
  2. O local para a apresentação de reclamações;
  3. As informações relativas ao serviço pós-venda e às garantias comerciais existentes;
  4. As condições de rescisão do contrato.
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