Uma viagem organizada por uma agência de viagens é uma forma prática e cómoda de organizar as suas férias, mas convém que conheça os seus direitos para que a sua viagem de sonho não termine num verdadeiro pesadelo.
Viagem organizada por uma agência
Antes de tudo, a agência de viagens tem a obrigação de lhe fornecer todas as informações sobre a viagem que pretende. Normalmente considera-se um contrato quando a agência entrega ao cliente o programa e uma factura/recibo relativa aos montantes pagos.
No entanto, o consumidor pode exigir que o contrato consista num documento assinado por ambas as partes.
Celebração do contrato:
O contrato, quando exista tem de conter de forma clara e precisa e com letra legível algumas informações:
- Nome, endereço e número de alvará da agência;
- Preço da viagem, termos e prazos em que são permitidas alterações, impostos ou taxas que não estejam incluídos no preço;
- Montante ou percentagem inicial do preço a pagar, data de liquidação do restante e as consequências para o consumidor da falta de pagamento;
- Origem, itinerário e destino da viagem, períodos e datas da estada;
- Número mínimo de participantes para que a viagem se realize e a data limite para a notificação do cancelamento, caso esse número não seja atingido;
- Meios, categorias e características dos transportes utilizados, datas, locais de partida e regresso e, quando possível, as horas;
- Classificação do alojamento, sua localização, nível de conforto e plano de refeições fornecidas;
- Visitas, excursões ou outros serviços incluídos no preço;
- Serviços facultativamente pagos pelo cliente.
Atenção: O próprio contrato já deve explicar os procedimentos que o consumidor terá de seguir em caso de ser necessário reclamar pelo não cumprimento dos serviços acordados.
Litígio com a agência de viagens
É que os procedimentos a seguir em caso de litígio com a agência de viagens não são, de modo algum, fáceis:
As agências de viagens são obrigadas a ter uma caução depositada à ordem do Turismo de Portugal. (www.turismodeportugal.pt). É desta caução que sairá o dinheiro para um eventual reembolso dos montantes entregues, para as despesas de repatriamento ou assistência, ou outras situações, caso a agência se recuse, numa primeira fase, a pagar.
A agência pode aceitar a sua reclamação e devolver-lhe o montante em causa sem problemas, mas caso isso não aconteça, tem de ser o próprio consumidor a accionar a caução junto do Turismo de Portugal através de um requerimento, a que juntará todos os elementos de prova, solicitando a intervenção de uma comissão arbitral.
Este requerimento terá de ser apresentado no prazo de 20 dias úteis após o fim da viagem ou no prazo previsto no contrato, caso seja superior.