Caçar e ser caçado: imagine-se a comer descansadamente numa esplanada. Consigo estão os seus filhos. Ou então está a ir para casa depois de um dia de trabalho. De repente, vindo de lado nenhum um tiro que a atinge.
Caçar e ser caçado
Parece demasiada ficção? Então imagine também esta situação aplicada aos animais que vivem em liberdade nas florestas portuguesas. E tudo por um “desporto”. Neste segundo milénio, onde se coloca a questão da caça? Onde começam os direitos do prazer face à progressiva extinção das espécies demarcadas para a caça em Portugal, como é o caso das lebres ou da caça grossa, quase em exclusivo destinada às classes mais privilegiadas.
A caça poderia ser a lei de sobrevivência quando o homem tinha de caçar para alimentar-se. Dessa necessidade sobreveio o acto reflexo que foi evoluindo gradualmente para um treino, um ritual de passagem para a vida adulta dos jovens rapazes ou
uma actividade voluntária de prazer. Mas até que ponto esse prazer deve ser estimulado?
Pode sempre referir-se que se trata de uma actividade de distracção, em que muitas vezes são mais os caçadores que as peças a caçar, mas também este ponto de vista deveria ser preocupante, para quem tem uma sensibilidade mínima para com o ambiente. Actualmente em Portugal 250 mil pessoas estão habilitadas, através de carta de caçador, a praticarem esta actividade.
As espécies cinegéticas que estão sujeitas à caça, estão definidas por aves: como rola, pato, galeirão, galinha de água, pombos, codorniz, tarambola dourada, tordos, estorninhos malhados galinhola, narceja comum, perdiz vermelha e faisão.
Nos mamíferos é a lebre, o coelho, a raposa, o saca-rabos, o gamo, veado, corço, javali e o muflão que estão na mira das armas.
É preciso, no entanto, encarar este exercício de diversos pontos de vista, que englobam o turismo, o lazer e a convivência e também as progressivas melhorias tendentes à defesa do ambiente. Hoje em dia para se ser caçador não basta ter uma carabina ou caçadeira. É preciso submeter-se a exames que preparam o atirador para reconhecer as espécies, as formas de manusear a arma e o respeito que deve ter para com o meio ambiente, para além da proibição da caça sob o efeito do álcool e a determinação da idade mínima de 16 anos para o exercício da caça, prevista na Lei de Bases Gerais da Caça, nº 173/99 a entrar em vigor este ano.
A lei de bases prevê também dotar o país de um quadro legal de ordenamento dos terrenos cinegéticos, e a criação de áreas de refúgio para a caça para as espécies cinegéticas e não cinegéticas. Também os proprietários passam a ter o direito à não caça nos seus terrenos incluídos em região cinegética, desde que os próprios não possuam carta de caçador e não utilizem as propriedades para fins venatórios particulares.
A Lei de Bases Gerais da Caça foi aprovada apenas com os votos do PS, com os votos contra do PCP e a abstenção das restantes bancadas.
Apesar de todas as campanhas de sensibilização dos caçadores para com o meio ambiente e para com as espécies, muitos são os animais que desaparecem do panorama ambiental do nosso país, porque as calendarizações de caça continuam a não prever os tempos de nidificação e de gestação de muitas espécies, para além de não limitarem o número de peças por caçador de certas espécies como a raposa e o coelho-bravo.
Na opinião dos defensores da natureza, talvez os apreciadores da caça pudessem optar por um outro tipo de desporto, como o tiro ao prato, ou ainda o boxe, em que os alvos são relativamente fáceis de acertar e onde existe uma justiça mínima de hipóteses de parte a parte para fazer tombar o adversário, porque afinal, na caça como em muitas outras coisas, nada diz que o caçado tem de ser abatido à vista.