Restruturação Escolar a caminho

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A obrigatoriedade de duas línguas estrangeiras, a criação de três áreas curriculares não disciplinares, entre outras medidas, fazem parte do projecto de restruturação do ensino básico e secundário.

Aprovado no passado dia 3 de Novembro, o novo projecto de restruturação para os ensinos básico e secundário prevê o aumento de uma para duas as línguas estrangeiras de frequência obrigatória para os alunos do 3º ciclo do ensino básico, ao contrário do que acontecia até agora, em que a escolha recaia apenas numa língua estrangeira, consagrando sempre o domínio da língua portuguesa.

Para além desta novidade, o decreto apresenta a articulação entre os três ciclos, a criação de uma área de projecto inscrita no horário dos alunos e dos professores com três áreas curriculares não disciplinares: projecto, estudo acompanhado e educação cívica. O decreto prevê ainda a valorização da dimensão humana do trabalho e a utilização das tecnologias da informação como formação interdisciplinar. As escolas, em função do seu projecto educativo, podem vir a dispor de uma hora semanal dedicada a actividades nas áreas de expressão, língua ou matemática.

Para o ensino secundário o Conselho de Ministros determinou a criação de uma etapa inicial no 10º ano de escolaridade com o objectivo de servir como diagnóstico e orientação para os estudantes, dando a oportunidade de mudarem de área se não estiverem satisfeitos com aquela em que se inscreveram. O diploma determina a criação da área de projecto nos cursos gerais e da área de projecto tecnológico nos cursos tecnológicos com áreas curriculares não disciplinares. Pretende-se desta forma promover a orientação escolar e profissional e facilitar a aproximação ao mundo do trabalho. Será criada a figura do ‘director de curso’ que irá acompanhar, coordenar e avaliar o curso e a quem irá caber as articulações curriculares e as relações com a realidade social envolvente.

O decreto estabelece também a calendarização para o desenvolvimento do processo de revisão curricular do ensino secundário, que terá lugar a partir do ano lectivo 2002/2003 no 10º ano de escolaridade, e será alargada progressivamente aos restantes anos de escolaridade deste nível de ensino.

No que respeita aos professores, as disposições já estão tomadas relativamente à formação inicial, contínua e especializada, assim como à necessária reorganização dos grupos de docência do ensino básico. Fica também estabelecida a calendarização do processo de reorganização curricular que se vai desenvolver a partir do ano lectivo de 2001/2002 nos primeiro e segundo ciclos do ensino básico, sendo progressivamente alargada aos vários anos de escolaridade do terceiro ciclo.
Algumas das medidas dos diplomas foram já contestadas pelos estudantes e a que recebeu mais críticas foi a passagem das aulas de 50 minutos para 90 minutos. O Conselho Nacional de Educação (CNE) também se pronunciou avesso às propostas.

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Mais uma tentativa de levar a bom porto o barco da educação.

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