Crónica: O adeus à pinga, acabaram os excessos de álcool

2002
Cronistas da MulherPortuguesa
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Acabaram-se de uma vez os excessos de álcool! Adeus ás essências do Deus Baco, aos excessos de cevada, e a outros tantos companheiros de noitadas. Agora, a lei é mesmo o Adeus à pinga!

Entrou em vigor recentemente, mais concretamente no dia 1 de Outubro, aquela que é a nova lei do código a estrada. Regras apertadas, poucos abusos, ou melhor, nenhuns, e fortes sanções para quem ousar transgredir a lei. Estava habituada a ir jantar fora todos os Sábados àquele restaurante que fica a 5 minutos da sua casa, e levava sempre o seu carro?

O Adeus à pinga

Pois esqueça qualquer abuso nos vinhos, qual Vidigueira ou Reguengos de Monsaraz, e opte por uma água bem fresca, Serra da Estrela ou Luso, que o efeito será o semelhante. Pronto, está certo que não é a mesma coisa, mas a verdade é que a qualquer momento pode ser confrontada com os senhores da autoridade! (Imagine uma boa carne de porco à alentejana, com água??? Pronto, então opte por um sumo!)

As novas regras do código da estrada não estão para brincadeiras. Sorte para os que não conduzem, e limitam-se a andar à boleia dos amigos, e azar para aqueles que fazem de chofer do grupo, impossibilitados de lhes seguir o exemplo à refeição!

Desde o dia 1 de Outubro que a lei prevê apenas 0,2 g/l de álcool no sangue, contra os 0,5 g/l de antigamente, o que significa, em linguagem corrente, que bastará apenas 2 imperiais, qual Super Bock ou Sagres, ou um simples copo de vinho, e não precisa ser uma colheita de há 5 anos atrás, para que esteja a ultrapassar os limites permitidos por lei.

Não há contemplações, desculpas, porque o “balão maravilha” não engana!

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Além disso, qualquer manobra perigosa ou a condução sob influência de estupefacientes será constituído, automaticamente, com contra ordenação, sinónimo de crime, punível com penas de prisão que podem ir até 3 anos.

Estes novos métodos vêm indicar que não são apenas os adeptos das bebidas alcoólicas que devem ter uma atenção redobrada, mas também todos aqueles que utilizem drogas. Passará a ser possível o rastreio do uso de drogas, sempre que o agente o entenda como sendo necessário. Esta é uma medida em colaboração com os hospitais que já possuem o equipamento para esse efeito.

Não se esqueça também que se tem multas em atraso, e se for mandado parar, terá que pagar o que tem em atraso na hora, e deixar no momento o valor mínimo da actual multa. Enfim, há pessoas com azar, outras que passam, calmamente, sem serem mandadas parar!

Todavia, esta última medida, o da pagamento da multa na hora, ainda não está a ser aplicável, uma vez que é necessário serem instalados no comando geral da GNR e na direcção nacional da PSP terminais que possibilitem fornecer todos os dados do automobilista, quando o agente que está na estrada o solicitar à central.

Por isso, não minta quanto ao seu passado automobilístico já que a base de dados dará acesso a tudo. Cuidado, porque lhe pode crescer o nariz!

O pagamento terá que ser feito em dinheiro (qualquer pessoa ao sair de casa sabe que vai ser mandada parar por uma brigada, não é?), mas caso não tenha ali dinheiro pode sempre dirigir-se ao Multibanco mais próximo (sim, se for na estrada de Évora para Reguengos de Monsaraz, por exemplo, o que vislumbrará, além de uma casa ou outra, não são certamente Multibancos, mas pronto!).

Se não for possível nenhuma desta soluções, sendo o mais provável em zonas do interior do país, pode deixar a carta de condução por um período limitado.

Há ainda um factor importante que merece destaque: todos os condutores de veículos de socorro, transportes escolares, públicos, e de pesados de mercadorias, ou passageiros, terão que ter um cuidado superior aos restantes automobilistas, pois para estes as penas previstas para as infracções são ainda mais “pesadas”.

Escusam de se queixar, pois acho a medida, além de razoável, perfeitamente justa. Não nos podemos esquecer que todos eles transportam pessoas, idosos, jovens, mulheres, homens e crianças, e como tal é necessário assegurar a segurança de todos.

Aliás, quando alguém recorre ao transporte público é porque necessita de o fazer, e também porque o mesmo confere segurança, segurança essa que deve ser especial no transporte de crianças. Quando nos lembramos dos condutores de veículos de socorro, estamos a referir-nos a pessoas que colocam a vida, ou a da alguém que nos é querido, nas mãos do condutor. Se o objectivo é levar a pessoa para o local onde a mesma poderá ser salva, ou tratada, não se pode jamais correr o risco de inverter a função natural deste serviço.

Uma observação especial para os pesados de mercadorias: acabaram, julgo eu, as manobras loucas, a altas velocidade, nas estradas, de que tantas vez fui testemunha, e os almoços de não-sei-quantas horas, regados com uma boa “pinga”. Que se cumpra a lei!

A responsabilidade é uma obrigatoriedade para quem anda na estrada, em passeio ou a trabalho, e só através “dela” poderemos inverter as estatísticas de acidentes e mortos nas estradas portuguesas! Recordo que com esta nova lei o limite é 0,2g/l, o que corresponde a duas imperiais ou a um simples copo de vinho, correndo o risco, já assim, de ultrapassar o limite permitido.

Mas, fique também a saber outra coisa: é que os aparelhos não medem as centésimas, o que significa que os condutores só serão realmente punidos quando acusarem as 0,3 g/l, segundo me constou. Ainda assim, eu cá não vou abusar, e acho que você devia fazer o mesmo!

Se quiser divertir-se bebendo uns copos, aproveite para deixar o carro em casa! Se todos o fizermos, certamente será bem mais seguro andar nas estradas portuguesas!

Cronista da Mulher Portuguesa: Ana Amante

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