Viuvez da Colecção Informar as Mulheres

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Viuvez o fim do casamento
Viuvez o fim do casamento

Os procedimentos habituais após a perda do seu companheiro, nada melhor que consultar o livro Viuvez da Colecção Informar as Mulheres, lançado pela Comissão Para a Igualdade e Para os Direitos da Mulheres.

Viuvez

Ninguém gosta de perder o seu companheiro. Este é um momento difícil para a pessoa que vê a outra partir, instalando-se uma enorme mágoa e solidão pela ausência do outro ser. A serenidade e o equilíbrio devem ser por isso, a chave para que a vida decorra satisfatoriamente.

A nova situação de vida pela qual a pessoa se vê obrigada a passar, surge espontâneamente e completamente alheia à nossa vontade e desejo. A vida parece ter desabado de vez, e tudo à volta da viúva(o) parece não fazer qualquer sentido.

Para saber os procedimentos habituais após a perda do seu companheiro, nada melhor que consultar o livro “Viuvez” da Colecção Informar as Mulheres, lançado pela Comissão Para a Igualdade e Para os Direitos da Mulheres.

A tristeza é total quando uma circunstância de viuvez surge. De início, é habitual verificar-se um estado de choque, negação e ira, seguido por uma fase de apatia e só muito mais tarde, a pessoa que está de luto conseguirá fazer a reconstrução à sua volta. Todo este vazio que se instalou leva um período de tempo muito longo, no qual o desinteresse pelos outros e pelo mundo será praticamente nulo.

Para além dos aspectos psicológicos, há toda uma questão burocrática que é necessário cumprir. O falecimento da pessoa deve ser anunciado legalmente, no máximo até 2 dias, depois do óbito às entidades responsáveis por este assunto, quer no posto ou na conservatória do registo civil. Após esta etapa tem que se pensar no destino e na divisão de bens, e independentemente do tipo de regime de comunhão através do qual o casal se uniu a divisão dos bens comuns será sempre efectuada.

Esta partilha dos bens incluirá o companheiro da pessoa falecida e os filhos do casal, mesmo que sejam apenas filhos de um dos cônjuges. Á partida, a herança é dividida pelo número de pessoas existentes, mulher e número de filhos, a não ser que o falecido tenha estipulado antes de falecer, um testamento com a sua vontade e desejo.

Nessas alturas, é primordial respeitar a vontade do falecido e as suas designações. O testamento é algo a respeitar, mas é sempre possivel adquirir uma parte dos bens que é legítima para alguns familiares.

Após o falecimento da pessoa, o cônjuge terá que passar por momentos de angústia e pela já citada separação dos bens, que implica também a questão da casa ou do arrendamento, inventários, os encargos e a administração da herança. O estado psicológico da viúva(o) é muito instável e por isso, será complicado a pessoa ter cabeça para resolver todas estas questões. Se há coisa que a(o) viúva(o) deseja é sofrer em silêncio, mergulhada na sua mágoa sem que ninguém a perturbe.

Para saber todas estas questões e detalhes importantes do pós falecimento do seu companheiro, o melhor que tem a fazer é adquirir o livro número 4 da Colecção Informar e descobrir de maneira sintetizada, todos os complementos que estão inerentes à viuvez.

Para além do sofrimento e da mágoa, a vida tem que continuar a seguir o seu caminho.

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